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Iniciativa abre novas perspectivas de futuro para jovens em situação de vulnerabilidade social no...
Atendimento inclui consultas, vacinação, castração e testes, com programação estendida para...
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O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
Dispõe sobre a criação de uma Unidade Escolar Peretecente ao Patrimônio Público do Município de Caucaia, e dá outras providências.
Fixa o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos do §º 9º, do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, altera a Lei nº 3.021, de 30 de maio de 2019, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 145, de 04 de fevereiro de 2025 e dá outras providências.
EDITAL DE CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL E AUDITORIA. A Auditora do Tesouro Municipal, MANUELLA MONTEZUMA HERBSTER, Matrícula: 38.471, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 37, § 1º da Lei Complementar n.º 02 de 23 de Dezembro de 2009, FAZ SABER que fica INTIMADO o Contribuinte abaixo identificado para, através de seus Dirigentes ou Responsáveis, comparecer à Gerência do ISS – GISS, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de publicação e afixação do presente EDITAL, a apresentar DEFESA ou realizar RECOLHIMENTO do tributo lançado.
EDITAL DE TERMO DE INÍCIO. A Auditora do Tesouro Municipal, MANUELLA MONTEZUMA HERBSTER, Matrícula: 38.471, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 37, § 1º da Lei Complementar n. º 02 de 23 de Dezembro de 2009, FAZ SABER que fica INTIMADO o Contribuinte abaixo identificado para, através de seus Dirigentes ou Responsáveis, comparecer à Gerência do ISS – GISS, no prazo de até 07 (sete) dias, contados da data de publicação e afixação do presente EDITAL, para apresentar os documentos solicitados no Termo de Início abaixo referido, conforme determina a legislação vigente.
EDITAL DE CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL E AUDITORIA. A Auditora do Tesouro Municipal, MANUELLA MONTEZUMA HERBSTER, Matrícula: 38.471, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 37, § 1º da Lei Complementar n.º 02 de 23 de Dezembro de 2009, FAZ SABER que fica INTIMADO o Contribuinte abaixo identificado para, através de seus Dirigentes ou Responsáveis, comparecer à Gerência do ISS – GISS, no prazo de até 07 (sete) dias, contados da data de publicação e afixação do presente EDITAL, a apresentar DEFESA ou realizar RECOLHIMENTO do tributo lançado.