O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta, de 08h às 16h, na sede da SEFIN. Portal do Contribuinte disponível diariamente.
ATENDIMENTO PRESENCIAL: Rua Coronel Correia, 1967, Centro - Caucaia - Ceará.
ATENDIMENTO POR TELEFONE: (85) 3387-7323
E-MAIL: cadastro@sefin.caucaia.ce.gov.br
ATENDIMENTO ELETRÔNICO: www.sefin.caucaia.ce.gov.br
Para ingresso do processo, no balcão de atendimento, imediato, se não houver filas. Excetuando-se períodos de pico no atendimento, havendo filas o tempo médio é de 30 minutos.
Para ingresso do processo, no balcão de atendimento, respeitado o atendimento prioritário e se não houver filas, é imediato. Excetuando-se períodos de pico no atendimento, havendo filas o tempo médio é de 45 minutos.
Através do atendimento presencial, contato telefônico ou por contato eletrônico.
Serviço digital de consulta de processo disponível no site da SEFIN.
Abertura, Analise processual e Notificação de Conclusão.
Ser proprietário de imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título situado no município. Não se inclui locatário (inquilino).
a) REQUERIMENTO ASSINADO (Assinatura semelhante ao doc. identificação apresentado);
CÓPIAS:
b) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL DO PROPRIETÁRIO, COM FOTO;
c) CPF DO PROPRIETÁRIO;
d) COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO;
e) DOCUMENTO DO IMÓVEL;
f) INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DO LANÇAMENTO EM QUESTÃO NA FUNDAMENTAÇÃO;
g) FUNDAMENTAÇÃO/ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE.
SE O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA é necessário apresentar o Estatuto Social, ou Contrato Social com último aditivo (ou QSA), ou Certidão Simplificada emitida pela junta comercial, conforme o tipo da Pessoa Jurídica.
ABERTURA POR REPRESENTAÇÃO LEGAL, mediante apresentação de cópia da procuração pública registrado em cartório, ou nomeação de inventariante ou demais documentos previstos em lei, devem ser acompanhadosdo Documento de Identificação e CPF do representante legal.
Documentos e informações complementares poderão ser solicitados durante a fase de análise do processo, conforme o caso.
Processo aberto sem apresentação de documentação acima estabelecida, ou notificada para apresentação de informações ou documentação complementar, terão prazo de até 30 dias para solução por parte do requerente, ocorrendo o arquivamento após este prazo.
Acompanhe o andamento do processo no portal eletrônico de serviços da SEFIN.
Processo destinado aos casos em que o contribuinte/requerente questiona os valores do lançamento anual do IPTU (valor venal do imóvel; valor venal do terreno; valor venal da edificação; valor do tributo; alíquota). Conforme dispõe o art. 163 da Lei Complementar nº 02/2009, ''o contribuinte poderá requerer revisão de cálculo do crédito tributário, através de petição devidamente fundamentada ao Fisco Municipal, quando considerar o lançamento do imposto indevido, no prazo de 20 (vinte) dias, da data da notificação do lançamento anual'', ou seja, sua solicitação tem prazo determinado em lei.