Carta de serviço ao cidadão

LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS REMOVIDOS
A liberação dos veículos removidos acontece quando o veículo removido é entregue ao seu proprietário após serem sanadas todas as pendências previstas na legislação que motivaram a aplicação da medida administrativa.
Informações atualizadas: 31/10/2023 16:50:54
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De segunda a sexta-feira, das 8:30h às 15:30h.
Imediata, desde que verificada as baixas das multas, taxas e despesas pertinentes.
O serviço não é gratuito. A restituição do veículo removido, só ocorrerá mediante pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos na legislação específica.
Consultas de pendências pode ser realizada na sede da AMT, localizada na Rua Joaquim Mota e Silva nº 260, Centro – Caucaia – Ceará, CEP 61600-210, contato telefônico pelo número (85) 98147-5703 no horário de 08h às 16h. A liberação do veículo removido acontece no pátio da empresa terceirizada após confirmação da regularização das pendências que motivaram a remoção. Telefone de contato (85) 98115-4473 de segunda à sexta-feira de 08:30h às 15:30h
Atendimento imediato, em caso de fila o tempo de espera é inferior a 30 minutos.
Atendimento imediato, respeitando o atendimento prioritário quando houver, já em caso de fila o tempo de espera é inferior a 30 minutos.
Através do atendimento presencial, whatsapp ou por contato eletrônico (online) – e-mail.
Através do contato telefônico da Autarquia Municipal de Trânsito de Caucaia (85) 98147-5703 ou do pátio de remoções (85) 98115-4473
Regularizar as pendências detectadas na abordagem que resultou na remoção do veículo constadas no Documento de Remoção do Veículo (DRV) lavrado.  
Dirigir-se ao pátio de remoções localizado na Rodovia BR 222 Km 12 (ao lado do Posto de Combustíveis Lago Verde), telefone de contato (85) 98115-4473.  
a) Para liberação do veículo removido é necessário que o proprietário apresente as originais e cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).
b) Terceiros também podem retirar o veículo, desde que apresentem as originais e cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) munidos de procuração pública registrada em cartório.
c) Para pessoas jurídicas, é necessário as originais e cópias da documentação de identificação de quem assina pela empresa (RG e CPF, ou CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) juntamente com a cópia do contrato social da empresa.
d) Caso o proprietário ou procurador não possua CNH ou esta não seja compatível com o veículo fica a liberação condicionada à presença de condutor devidamente habilitado para a condução do veículo.
A liberação de veículos é um serviço previsto no Art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
SECRETARIA VINCULADA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
(85) 9976-2010
amt@caucaia.ce.gov.br
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 14H.
RUA JOAQUIM MOTA E SILVA, 260 , NOVO PABUSSU - CEP: 61600-210
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#Transporte  #Trânsito 

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