a) Os pacientes são orientados a chegarem no início dos expedientes e são atendidos por ordem de chegada, respeitando os casos de prioridades.
b) Para abertura dos prontuários pelo SAME ou procura dos mesmos se já forem pacientes desta unidade.
c) O tempo varia de imediato ao tempo de serem realizados os procedimentos dos pacientes com prioridades.
d) Os servidores públicos do CEO estão aptos para realizarem atendimento humanizado. Sem
juízo de valor e com presteza.
a) Os pacientes são orientados a chegarem no início dos expedientes e são atendidos por ordem de chegada, respeitando os casos de prioridades.
b) Para abertura dos prontuários pelo SAME ou procura dos mesmos se já forem pacientes desta unidade.
c) O tempo varia de imediato ao tempo de serem realizados os procedimentos dos pacientes com prioridades.
d) Os servidores públicos do CEO estão aptos para realizarem atendimento humanizado. Sem juízo de valor e com presteza.
1. Paciente comparece a sua UAPS e o Cirurgião-Dentista da sua área o examina e avalia suas necessidades de tratamento odontológico;
2. Os procedimentos que não puderem ser realizados na unidade serão refenciados para o Centro de Especialidades Odontológicas através da Central de Regulação da SMS.
3. Serão agendados para o CEO Municipal ou CEO Regional de acordo com o tipo do procedimento e vagas disponíveis.
4. Nas UAPS que não tiverem equipes de saúde bucal solicitamos a gentileza de um profissional de saúde;
5. O referenciar com breve histórico da queixa odontológica do paciente para Central de Regulaçãopara o Cirurgião - Dentista regulador encaminhar para onde posso oferecer o tratamento do paciente.
Qualquer cidadão do município de Caucaia pode solicitar este serviço.
a) Crianças: Cartão Nacional de Saúde, Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade com foto, Documento de Identidade e comprovante de endereços com CEP dos responsáveis.
b) Adultos: Cartão Nacional de Saúde, Documento de Identidade com foto e comprovante de endereços com CEP.
Atendimento odontológico especializado conforme a Portaria nº 599/GM/MS de 23 de março de 2006 que define a implantação e estabelece critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3.O CEO Municipal de Caucaia é Tipo 2.
O Portal do(a) Prefeitura Municipal de Caucaia utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade.
Ao continuar navegando, você concorda com estas condições?