Carta de serviço ao cidadão

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (ABRIGO DOMICILIAR)
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Informações atualizadas: 19/12/2022 11:42:11
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O acolhimento para o abrigo de crianças e adolescentes que tiverem seus direitos violados é Ininterrupto, funcionando 24h.
O serviço é gratuito.
Por determinação do Poder Judiciário; - Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Não há essa disposição em lei.
Imediato de acordo com o encaminhamento dos Órgãos de Garantia dos Direitos.
Através do atendimento presencial.
Através do atendimento presencial.
Encaminhamento do Órgãos de Garantias de Direitos e acolhimento na instituição para que sejam tomadas todas as providências necessárias.  
Qualquer pessoa pode relatar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, a situação de crianças e adolescentes que tiverem seus direitos violados.
Não há exigência de documentação, pois os critérios do acolhimento são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco - irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.
SECRETARIA VINCULADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
() -
sas@caucaia.ce.gov.br
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 16H.
RUA CORONEL CORREIA, 2214 , CENTRO - CEP: 61600-060
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#AssistênciaSocial   #Desenvolvimento  

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