Após a declaração de inscrição e emissão do número de registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), requerer inscrição junto ao Banco de Alimentos de Caucaia.
A entidade deve ser cadastrada no Banco de Alimentos do Município de Caucaia.
Para o cadastro é necessário: Registro junto à Casa dos Conselhos, com ofício para o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
Ata de fundação da Entidade;
CNPJ atualizado
Certidão de Pessoa Jurídica;
Ata de posse da atual diretoria (com reconhecimento em firmas);
Relação de membros atuais da Diretoria (nome, função, endereço, RG e CPF);
Documentação de todas as parcerias envolvidas com o projeto em questão (Escolas, Entidades, Fundações, etc).
As entidades interessadas em serem beneficiárias de algum programa executado pelo Banco de Alimentos de Caucaia também devem:
Apresentar documento com suas prioridades estatutárias, programas e projetos na área social.
Apresentar Plano de Trabalho específico para o ano em exercício.
Apresentar os seguintes relatórios:
Relatório de atividades do ano anterior;
Demonstrativo contábil do ano anterior. - Caso a entidade ainda não tenha tempo de existência suficiente para apresentar relatório de atividades e balanço financeiro, este deverá ser providenciado logo após completado 01 (um) ano
Operacionalizado pela Prefeitura de Caucaia, o Banco de Alimentos atua em prol da Segurança Alimentar e Nutricional municipal, tendo como objetivo arrecadar alimentos por meio da articulação do maior número possível de doadores e também executando programas públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como o PAA Compra com Doação Simultânea (PAA CDS) e o PAA leite.
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