Atendimento Presencial: Rua Coronel Correia, 2214, Centro, Caucaia, Ceará, CEP 61600-004; Atendimento telefônico: (85) 3342.0699; e Endereço eletrônico (e-mail): sda@caucaia.ce.gov.br
O atendimento dura, em média, 10 minutos para o interessado que possui prioridade prevista em lei.
O atendimento para a solicitação dura, em média, 20 minutos para o interessado que possui prioridade prevista em lei.
Através de atendimento presencial, contato telefônico pelo número (85) 3342.0699 e pelo e-mail: (sda@caucaia.ce.gov.br).
Presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, na sede do Curral Municipal, pelos contatos telefônicos ou e-mail.
1. Safra deve ser realizada num período anterior a época de plantio.
2. A inscrição é homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Posteriormente, o agricultor deve realizar a adesão ao programa que consiste no pagamento do boleto que é emitido e entregue pela SDR.
3. O benefício só é liberado quando for decretada situação de emergência ou de calamidade pública por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal; quando for constatada perda de,
pelo menos, 50% do plantio.
4. O valor do benefício é de R$ 850,00, pagos em até 5 parcelas mensais.
5. Caso o agricultor não saque a parcela em até 120 dias, contados a partir da data de início do calendário de pagamento, este valor é retornado ao fundo.
a) Ser agricultor familiar, cuja renda média bruta mensal nos 12 (doze) meses que antecederam a inscrição não supere um salário mínimo e meio mensal, excluídos os benefícios previdenciários rurais.
b) Realizar a adesão ao programa também é obrigatório.
c) No instrumento de adesão deverá constar a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca e/ou algodão. Essa área deve ser superior a seis décimos de hectares e inferior a dez hectares.
d) O Comitê Gestor regulamentou, através da Resolução Nº 4, de 2 de julho de 2014, parâmetros que fundamentam a seleção de agricultores no Garantia-Safra, são eles:
I. família de menor renda per capita;
II. família sustentada somente pela mulher;
III. família com presença de portadores de necessidades especiais;
IV. família não proprietária do imóvel rural.
É necessária a apresentação de documentos de identificação, onde serão feitas a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e a Inscrição ao Garantia-Safra (IGS). Para os agricultores que já tiverem DAP Ativa, será feito apenas a Inscrição ao Garantia-Safra.
Ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com parceria entre a União, Estados e Municípios, assegura um benefício aos agricultores familiares, que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão por causa da estiagem.