Carta de serviço ao cidadão

COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E RURAIS
Realização de todas as atividades relacionadas a coleta de resíduos sólido urbanos e rurais.
Informações atualizadas: 26/09/2022 14:12:21
Gerar relatório dessa carta

De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Serviço Gratuito.
Atendimento presencial: Rua Jerônimo Amaral, 99 - Centro. Endereço eletrônico (e-mail): residuos@imac.caucaia.ce.gov.br ou imac@caucaia.ce.gov.br Atendimento por contato telefônico: (85) 99784-5339
Imediatamente incluída à rota de coleta da empresa responsável pela limpeza pública.
Imediatamente incluída à rota de coleta da empresa responsável pela limpeza pública.
Através do atendimento presencial, contato telefônico ou por e-mail institucional (meio digital).
Através do atendimento presencial, contato telefônico ou por e-mail institucional (meio digital).
Solicitar via e-mail residuos@imac.caucaia.ce.gov.br ou presencialmente à sede do IMAC no endereço Rua Jerônimo Amaral, 99 - Centro. Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.  
O solicitante deverá encaminhar e-mail solicitando ou ir pessoalmente na sede do IMAC.
Somente a solicitação.
Serviço de coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada de resíduos orgânicos e indiferenciados gerados em residências e estabelecimentos comerciais com volume diário limitado a 100 (cem) litros ou 50 (cinquenta) kg por dia por unidade autônoma conforme a Lei Municipal nº 2.483, de 24 de setembro de 2013.

O munícipio deve dispor os resíduos nos dias corretos, com antecedência de uma hora para o início do turno de coleta, devidamente acondicionadas de acordo com as legislações vigentes.
a) Não será realizada a coleta porta a porta em condomínios.
b) Em locais de difícil acesso que não será possível realizar a coleta, será disponibilizado um local para os munícipes disporem a coletado dos resíduos.
c) Resíduos verdes, desde que em pequena quantidade e devidamente ensacados, podem ser disponibilizados para coleta juntamente com os resíduos orgânicos e rejeitos.
d) Buscando à universalização da coleta de resíduos sólidos urbanos e rurais, quando não for possível a realização da coleta porta a porta ou quando for em locais de difícil acesso pelos caminhões coletores, devido às condições e características do local, será disponibilizado um contêineres para que os usuários possam depositar seus resíduos de forma adequada.
e) É proibido colocar resíduos em quaisquer áreas e logradouros públicos do Município de Cauacaia, bem como é proibido o descarte de resíduos de saúde e perigosos junto aos resíduos da coleta convencional. Atenção: vidros, materiais pontiagudos e/ou erfurocortantes devem ser embalados adequadamente quando forem descartados junto aos resíduos da coleta convencional.
f) Os condomínios devem dispor de locais adequados e autorizados pela administração Pública, de fácil acesso aos caminhões coletores, no lado externo do condomínio, para a realização da coleta. Não será feita coleta porta a porta nestes estabelecimentos.
g) O IMAC, através da Diretoria de Resíduos Sólidos, é o órgão responsável pela fiscalização da disposição de resíduos em locais inapropriados e nos dias e horários incorretos.
SECRETARIA VINCULADA
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA
(85) 9821-9598
imac@caucaia.ce.gov.br
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 14H.
FLORÊNCIO MATIAS, 351, GRILO - CEP: 61600-400
Estas informações foram úteis para você?
Considere: 1(uma) estrela péssimo – 2 (Duas) estrelas ruim – 3 (Três) estrelas médio – 4 (Quatro) estrelas bom – 5 (Cinco) estrelas ótimo

Mais informações

Tag's

#MeioAmbiente  

Visualizações

Avaliação Média
(0)

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON