Através do atendimento presencial ou por contato telefônico de segunda a sexta-feira, das 8h às 11:30hs. Atendimento online através do sítio eletrônico (licenciamento1@imac.caucaia.ce.gov.br).
45 (quarenta e cinco) dias úteis
OS SERVIÇO SÃO GRATUITOS? Não. A emissão das licenças e autorizações é condicionada à análise técnica, serviço que onera o trâmite processual considerado a elaboração de documentos específicos, vistorias, análises cartográficas, dentre outros métodos. A exceção dá-se para microempresas e os microempreendedores individuais - MEI estão isentos do pagamento dos custos operacionais ora instituídos, conforme Art. 20 da Resolução COEMA Nº02/2021.
OS SERVIÇOS TAXADOS:
1. Taxa de serviços (taxa de análise);
2. Expedição da licença/autorização /cadastro técnico:
3. Corte de árvores: taxação por área suprimida ou por indivíduos cortados;
4. Poda: taxação por volume (m3) de resíduos gerados no corte;
5. Análise dos estudos e relatórios ambientais;
6. Ressalva;
7. Mudança de Titularidade;
8. Segunda via de licença;
9. Desarquivamento;
10. Defesa;
11. Solicitação geral;
Atendimento Presencial - Rua Jerônimo Amaral, nº 99, Edificio Aline Brito, CEP 61.600-135, Centro - Caucaia - Ceará;
Atendimento eletrônico: Endereço eletrônico (e-mail) - comunicação e orientações gerais e status dos processos aos requerentes (licenciamento1@imac.caucaia.ce.gov.br);
O tempo médio de atendimento para emissão do serviço solicitado é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, considerando a inserção de documentos sem ausências graves. Salientamos que processo protocolados sem a documentação mínima invibialisa sua análise, logo, o mesm será indeferido.
Atendimento imediato, respeitando o atendimento por agendamento é de 15 minutos.
Através do atendimento presencial e contato eletrônico (online) através do sítio eletrônico (licenciamento1@imac.caucaia.ce.gov.br)
Através do atendimento presencial e contato eletrônico (online) - (licenciamento1@imac.caucaia.ce.gov.br)
Acessar o portal da prefeitura reunindo a documentação mínima orientada pela check-list específico para o serviço solicitado.
Os usuários do serviço público, sejam pessoas físicas ou jurídicas que possuem atividades passíveis de autorização e/ou licenciamento ambiental.
Para realizar o protocolo dos serviços faz necessário a anexação de documentação mínima, conforme o solicitação realizada, indicada nos check-lits disponibilizados pela Prefeitura no Canal da Prefeitura
1. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DIVERSAS:
Autorização para realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas, serviços e instalações de caráter temporário. Caso posteriormente, configurem-se como caráter permanente deverá ser requerida de imediato a licença ambiental pertinente, em substituição à Autorização expedida.
2. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA MANEJO DE FAUNA:
Autorização para realização captura, coleta e transporte de fauna silvestre no âmbito do licenciamento ambiental.
3. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA SUPRESSÃO VEGETAL:
Referente à realização de manejo florestal (supressões/transplantios) no âmbito do licenciamento ambiental. Aplica-se a qualquer quantidade de espécies.
4. LICENÇA PRÉVIA - LP (CONSTRUÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO):
Destina-se verificar a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos na elaboração do projeto.
5. LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI (CONSTRUÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO):
Aprova ambientalmente o projeto e fixa o cronograma para a execução das medidas mitigadoras.
6. LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO:
Aprova ambientalmente o exercício da atividade e define as medidas mitigadoras, quando necessário.
7. LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (AGRICULTURA FAMILIAR / ESTAÇÕES DE RADIO-BASE):
Autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação.
8. LICENÇA DE EXTRAÇÃO MINERAL:
Aprova ambientalmente o exercício da atividade e define as medidas mitigadoras, quando necessário.