Para ingresso do processo, no balcão de atendimento, imediato, se não houver filas. Excetuando-se períodos de pico no atendimento, havendo filas o tempo médio é de 30 minutos.
Para ingresso do processo, no balcão de atendimento, respeitado o atendimento prioritário e se não houver filas, é imediato. Excetuando-se períodos de pico no atendimento, havendo filas o tempo médio é de 45 minutos.
Ser proprietário de imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título situado no município. Não se inclui locatário (inquilino).
- REQUERIMENTO ASSINADO (Assinatura semelhante ao doc. identificação apresentado);
CÓPIAS:
b) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL DO PROPRIETÁRIO, COM FOTO;
c) CPF DO PROPRIETÁRIO;
d) COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO;
e) DOCUMENTO DO IMÓVEL;
f) PLANTA OU CROQUI DA ÁREA EDIFICADA;
SE O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA:é necessário apresentar o Estatuto Social, ou Contrato Social com último aditivo (ou QSA), ou Certidão Simplificada emitida pela junta comercial, conforme o tipo da Pessoa Jurídica.
ABERTURA POR REPRESENTAÇÃO LEGAL: Mediante apresentação de cópia da procuração pública registrado em cartório, ou nomeação de inventariante ou demais documentos previstos em lei, devem ser acompanhadosdo Documento de Identificação e CPF do representante legal.
Documentos e informações complementares poderão ser solicitados durante a fase de análise do processo, conforme o caso.
Processo aberto sem apresentação de documentação acima estabelecida, ou notificada para apresentação de informações ou documentação complementar, terão prazo de até 30 dias para solução por parte do requerente, ocorrendo o arquivamento após este prazo.
Acompanhe o andamento do processo no portal eletrônico de serviços da SEFIN.
Processo destinado ao cadastro de mais uma edificação (unidade autônoma) no terreno, ou seja, já existe uma edificação cadastrada e o objetivo é obter inscrição imobiliária municipal para a(s) outra(s) unidade(s) predial(is), sem desmembrar o terreno.
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