CANCELAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E DÉBITOS DO IPTU
Processo destinado exclusivamente aos casos em que o contribuinte/requerente alega e comprova que o imóvel não deveria ter sido cadastrado ou não deve permanecer cadastrado no Cadastro Imobiliário deste município.
Para ingresso do processo, no balcão de atendimento, imediato, se não houver filas. Excetuando-se períodos de pico no atendimento, havendo filas o tempo médio é de 30 minutos.
Para ingresso do processo, no balcão de atendimento, respeitado o atendimento prioritário e se não houver filas, é imediato. Excetuando-se períodos de pico no atendimento, havendo filas o tempo médio é de 45 minutos.
Ser proprietário de imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título situado no município. Não se inclui locatário (inquilino).
- REQUERIMENTO ASSINADO (Assinatura semelhante ao doc. identificação apresentado);
CÓPIAS:
a) CPF DO CONTRIBUINTE;
b) COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE;
c) DOCUMENTO DO IMÓVEL; (OPCIONAL)
d) FUNDAMENTAÇÃO/ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE.
e) DEMAIS DOCUMENTOS DE INTERESSE DO REQUERENTE;
- SE O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA é necessário apresentar o Estatuto Social, ou Contrato Social com último aditivo (ou QSA), ou Certidão Simplificada emitida pela junta comercial, conforme o tipo da Pessoa Jurídica.
ABERTURA POR REPRESENTAÇÃO LEGAL: Mediante apresentação de cópia da procuração pública registrado em cartório, ou nomeação de inventariante ou demais documentos previstos em lei, devem ser acompanhadosdo Documento de Identificação e CPF do representante legal.
Documentos e informações complementares poderão ser solicitados durante a fase de análise do processo, conforme o caso.
Processo aberto sem apresentação de documentação acima estabelecida, ou notificada para apresentação de informações ou documentação complementar, terão prazo de até 30 dias para solução por parte do requerente, ocorrendo o arquivamento após este prazo.
Acompanhe o andamento do processo no portal eletrônico de serviços da SEFIN.
Processo destinado exclusivamente aos casos em que o contribuinte/requerente alega e comprova que o imóvel não deveria ter sido cadastrado ou não deve permanecer cadastrado no Cadastro Imobiliário deste município. Ex: imóveis que foram inundados com o processo de avanço do mar; imóveis que não se localizam mais no município de Caucaia em decorrência da Lei Nº 16.821, de 09 de janeiro de 2019; imóveis que não atendem aos requisitos do art. 32 do CTN e do art. 145 da Lei Complementar nº 02/2009.
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