Instituição de caráter civil, uniformizada e armada nos termos da legislação em vigor, está subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, conforme a Lei 3.269/2021
O serviço será prestado assim que a ocorrência for informada a Sede da Guarda Municipal, levando em consideração a disponibilidade das viaturas próximas ao local do fato ou durante o patrulhamento diário.
O atendimento será realizado com a maior brevidade possível, levando em consideração à ordem dos chamados de ocorrência e a disponibilidade de viaturas, além da distância
da ocorrência.
O atendimento será realizado com a maior brevidade possível, levando em consideração à ordem dos chamados de ocorrência e a disponibilidade de viaturas, além da distância
da ocorrência.
O atendimento será realizado com a maior brevidade possível, levando em consideração à ordem dos chamados de ocorrência e a disponibilidade de viaturas, além da distância da distância do local do fato.
Há duas formas de padronização das etapas de processamento do serviço, podendo ser por meio de solicitação do usuário ou durante patrulhamento. Solicitação do Usuário:
I) Solicitação: por meio de ligação para Sede da Guarda Municipal ou via Sistema de Ouvidoria.
II) Registro da Ocorrência
III) Direcionamento da viatura ao local do fato, mediante disponibilidade do serviço.
A Guarda Municipal tem por legislação estabelecida os seus princípios de atuação que são a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força.
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