O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão ordinária do Pleno Virtual, dando cumprimento ao disposto no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, e nos arts. 1º, inciso III, e 42-A, da Lei Estadual nº 12.509/95 (LOTCE/CE), apreciou a presente Prestação de CONTAS DE GOVERNO do Município de CAUCAIA, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor NAUMI GOMES DE AMORIM, e ao examinar e discutr a matéria, conforme os registros na Ata da Sessão que proferiu o Parecer, acolheu, por unanimidade dos votos, o Relatório e o Voto da Conselheira Relatora, no sentdo de emitr PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVAS, além de RECOMENDAÇÕES, determinando, em consequência, a remessa dos autos à Câmara Municipal de Caucaia para o respectvo julgamento, e, por maioria dos votos, baseando a fundamentação na LOTCE. Notficar o Prefeito Naumi Gomes de Amorim e a Câmara Municipal de Caucaia.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/22 DE 13 DE JULHO DE 2022. Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Caucaia referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Ex - Prefeito Sr. Naumi Gomes de Amorim.
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