O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária, dando cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, e no art. 42-A da Lei Estadual n° 12.509/95 (LOTCE/CE), apreciou a prestação de contas de governo do município de Caucaia (CE), exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Naumi Gomes de Amorim, e ao examinar e discutir a matéria, conforme os registros na Ata da Sessão que proferiu o Parecer, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator: a) por unanimidade de votos, pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas de governo em exame, considerando-as regulares com ressalva, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados; e b) por maioria de votos, pela fundamentação na Lei Orgânica do TCE/CE, dando-se ciência aos interessados, nos termos do Parecer Prévio.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/22 DE 12 DE MAIO DE 2022. Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Caucaia referente ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Ex - Prefeito Sr. Naumi Gomes de Amorim.
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