O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, e no art. 42-A da Lei Estadual n° 12.509/95 (LOTCE/CE), apreciou a prestação de contas de governo do município de Caucaia, exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Sr. Washington Luiz de Oliveira Góis, e ao examinar e discutir a matéria, conforme os registros na Ata da Sessão que proferiu o Parecer, acolheu, por unanimidade de votos, o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas de governo em exame, considerando-as regulares com ressalva, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/22 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Caucaia referente ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Ex - Prefeito Sr. Washington Luiz de Oliveira Gois.
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