Secretaria De Administração E Recursos Humanos (SEAD)

LUCIANA NARA SARAIVA DE AMORIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

NOMEAÇÃO: 314/2025 - 14/02/2025

Informações do Órgão

CNPJ

07.616.162/0001-06

Contatos

(85) 99762-0722

Email

sead@caucaia.ce.gov.br

Horário de Atendimento

ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 08H ÀS 14H

Endereço

RUA D, Nº 270A
PADRE ROMUALDO - CEP: 61.601-055

A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEAD) é um órgão integrante da estrutura administrativa da Prefeitura de Caucaia.
Prestar atendimento humanizado de excelência aos servidores e cidadõas caucaienses.

Ética

Excelência

Eficiência

Humanização

Cordialidade

Cooperação

I - executar as atividades de administração de recursos humanos no que diz respeito aos registros funcionais dos servidores, direitos e vantagens, folhas de pagamento, cumprimento de obrigações legais e previdenciárias;

II - coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, a política de remuneração e relações de trabalho dos servidores;

III - desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação de desempenho funcional, dimensionamento de quadros, promoção e progressão de servidores;

IV - desenvolver ações para a gestão de pessoas referentes ao registro, processamento, monitoramento e disponibilização de informações no âmbito pessoal, funcional e financeiro da Administração Pública Municipal, de acordo com a legislação vigente;

V - definir políticas e desenvolver ações relativas ao trabalho e à saúde visando promover, proteger, prevenir e recuperar a saúde individual e coletiva dos servidores;

VI - definir políticas, desenvolver e gerenciar ações de sistematização dos cargos e, de provimento de pessoal, do desenvolvimento de carreiras e remuneração, admissão, movimentação, exoneração, planos de cargos e carreiras, avaliação de pessoal, readaptações, licenças, vantagens e demais institutos referente a pessoal;

VII - executar as atividades de seleção de servidores e concursos públicos, bem como a prorrogação de validade, convocação de candidatos aprovados e demais atos pertinentes;

VIII - organizar, promover e desenvolver as atividades de treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

IX - gerir o sistema de informações de recursos humanos;

X - realizar os serviços de assistência social aos servidores municipais;

XI - coordenar e executar os serviços de protocolo e tramitação de processos administrativos e arquivo geral;

XII - realizar o controle de atos formais relativos à gestão de pessoas;

XIII - realizar a gestão da relação do Município com as entidades representantes dos servidores e empregados públicos municipais;

XIV - implementar e acompanhar a política municipal de arquivos, bem como garantir o acesso e a proteção ao conjunto de documentos produzidos e recebidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município;

XV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

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