Secretaria Municipal De Finanças, Planejamento E Orçamento (SEFIN)

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

NOMEAÇÃO: 05/2025 - 01/01/2025

Doutor em Economia pelo CAEN da Universidade Federal do Ceará (UFC). Auditor Fiscal Adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE). No ...

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Informações do Órgão

CNPJ

07.616.162/0001-06

Contatos

Email

gabinete@sefin.caucaia.ce.gov.br

Horário de Atendimento

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 16H.

Endereço

RUA CORONEL CORREIA 1767, Nº 1767
CENTRO - CEP: 61.600-004

“Promover uma gestão financeira eficiente e transparente, assegurando a otimização dos recursos públicos, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável de Caucaia e a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.”
“Em cinco anos, ser referência para as secretarias de finanças da região metropolitana de Fortaleza na gestão pública financeira e tributária, destacando-se pela excelência, inovação tecnológica e transparência na administração dos recursos municipais, gerando confiança e valor para a população de Caucaia.”

Compromisso

Ética

Humanização

Resultado

Sustentabilidade

Transparência

Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária.

Fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária e fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe:

I - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal e Tributária do Município de Caucaia; II - manter e administrar o Cadastro de Pessoa Física e Jurídica, além do Cadastro Imobiliário do Município; III - executar, orientar e fazer a gestão das atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos municipais; IV - efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; V - exercer a gestão contábil do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; VI - coordenar os processos de planejamento orçamentário no âmbito da Administração Municipal; VII - executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VIII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; IX - coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); X - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); XI - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município; XII - coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; XIII - atuar na gestão de resultados do Município, quando esses requerem recursos financeiros; XIV - apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos municipais; XV - apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; XVI - promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal; XVII - coordenar, com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação; XVIII - promover a cobrança administrativa da Dívida Ativa, Tributária ou não, da Fazenda Pública; XIX - orientar os demais órgãos e entidades da Administração Pública na elaboração dos instrumentos de planejamento para execução física e orçamentária das metas de governo; XX - coordenar, promover e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município; XXI - coordenar e executar a organização da legislação tributária municipal; XXII - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e a operações relativas a financiamentos e repasses; XXIII - captar recursos, celebrar convênio, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta; XXIV - realizar movimentação dos suprimentos e transferências de recursos do Poder Executivo para atender as necessidades financeiras de cada Órgão ou Entidade; XXV - estabelecer limites de custeio e investimento dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, em função da dotação orçamentária e financeira de cada Órgão; XXVI - promover ações voltadas a execução da política de desenvolvimento econômico do Município; XXVII - divulgar o potencial socioeconômico do Município; XXVIII - fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município, por meio do incremento às indústrias, agroindústrias, sociedades/grupos empresariais, de comércio, de serviços e de tecnologia da concessão de incentivos e/ou benefícios, para geração de novos empreendimentos, bem como a ampliação dos já existentes, visando a geração de empregos, renda e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, nos termos da Lei; XXVIX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Lista de Gestores
Nome Data Início Data Fim Mais
BRUNO LIMA PIMENTA 07/06/2024 30/12/2024
BRUNO LIMA PIMENTA 07/05/2024 30/12/2024
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI 05/07/2023 29/05/2024
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI 01/07/2023 29/05/2024
GEORGE VERAS BANDEIRA 01/01/2021 03/07/2023
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO 01/01/2025
Lista de Ordenadores
Nome Data Início Data Fim Mais
ELAINE SAMPAIO ALMEIDA MACAMBIRA 27/03/2023 15/04/2023
LORENA BARROSO SOARES 04/01/2022 01/01/2023
JOAO PAULO DE MORAIS FURTADO 01/04/2025
Lista de Setores
Setor Contatos E-mail Mais
GERÊNCIA DE ACOLHIMENTO AO CIDADÃO arrecadacao@sefin.caucaia.ce.gov.br
Lista de Leis

Institui o Programa Especial de Incentivo para Recuperação de Créditos Tributários, ou não, no Município de Caucaia - PETRI e dá outras providências.

SIAFC - SEFIN

ATUALIZAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR SIAFIC CAUCAIA

DECRETON° 1.208, DE 04 DEMAIODE 2021. Estabelece diretrizes para estabelecimento de plano de ação na implantação do SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, doMunicípio de Caucaia, Estado do Ceará, nos termos doDecretoFederal nº 10.540, de 05 e novembro de 2020 e dá outrasmedidas correlatas.

PORTARIA Nº 035/2021 - SEFIN. INSTITUI COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR PARA ESTUDO E ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO MUNICÍPIO QUANTO AO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020 – COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR SIAFIC CAUCAIA.

ORG - SEFIN
EDTC - SEFIN

EDITAL DE CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL E AUDITORIA. A Auditora do Tesouro Municipal, MANUELLA MONTEZUMA HERBSTER, Matrícula: 38.471, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 37, § 1º da Lei Complementar n.º 02 de 23 de Dezembro de 2009, FAZ SABER que fica INTIMADO o Contribuinte abaixo identificado para, através de seus Dirigentes ou Responsáveis, comparecer à Gerência do ISS – GISS, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de publicação e afixação do presente EDITAL, a apresentar DEFESA ou realizar RECOLHIMENTO do tributo lançado.

EDITAL DE CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL E AUDITORIA. A Auditora do Tesouro Municipal, MANUELLA MONTEZUMA HERBSTER, Matrícula: 38.471, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 37, § 1º da Lei Complementar n.º 02 de 23 de Dezembro de 2009, FAZ SABER que fica INTIMADO o Contribuinte abaixo identificado para, através de seus Dirigentes ou Responsáveis, comparecer à Gerência do ISS – GISS, no prazo de até 07 (sete) dias, contados da data de publicação e afixação do presente EDITAL, a apresentar DEFESA ou realizar RECOLHIMENTO do tributo lançado.

EDITAL DE TERMO DE INÍCIO. A Auditora do Tesouro Municipal, MANUELLA MONTEZUMA HERBSTER, Matrícula: 38.471, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 37, § 1º da Lei Complementar n. º 02 de 23 de Dezembro de 2009, FAZ SABER que fica INTIMADO o Contribuinte abaixo identificado para comparecer à Gerência do ISS – GISS, no prazo de até 07 (sete) dias, contados da data de publicação e afixação do presente EDITAL, para apresentar os documentos solicitados no Termo de Início abaixo referido, conforme determina a legislação vigente.

EDITAL DE TERMO DE INÍCIO. A Auditora do Tesouro Municipal, MANUELLA MONTEZUMA HERBSTER, Matrícula: 38.471, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 37, § 1º da Lei Complementar n. º 02 de 23 de Dezembro de 2009, FAZ SABER que fica INTIMADO o Contribuinte abaixo identificado para, através de seus Dirigentes ou Responsáveis, comparecer à Gerência do ISS – GISS, no prazo de até 07 (sete) dias, contados da data de publicação e afixação do presente EDITAL, para apresentar os documentos solicitados no Termo de Início abaixo referido, conforme determina a legislação vigente.

CRT - SEFIN

Sessões ordinárias do CRT

DECRETO Nº 435 DE 13 DE MARÇO DE 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 (CONSOLIDADA ATÉ A LC Nº 102/2021)

O Conselho de Recursos Tributários - CRT, instituído pela Lei Complementar n.º 02, de 23 de dezembro de 2009 e com funcionamento disposto no Regimento Interno estabelecido pelo Decreto nº 435 de 13 de março de 2013, é parte integrante da estrutura do Contencioso Administrativo Tributário, sendo órgão administrativo colegiado e de composição paritária. O Conselho de Recursos Tributários - CRT tem como membros: representantes da SEFIN, representantes dos contribuintes e um Procurador Municipal, possuindo autonomia administrativa decisória em matéria tributário-fiscal. O Conselho de Recursos Tributários - CRT é responsável pelo julgamento, em segunda instância, dos recursos interpostos nos processos administrativos tributários, contra as decisões em matéria fiscal, em que sejam partes os contribuintes e a Prefeitura Municipal de Caucaia, julgadas pela autoridade administrativa de primeira instância; bem como, é responsável pelo julgamento de processos que apresentam indícios de crimes contra a ordem tributária. Tem como missão assegurar a imparcialidade na solução dos litígios tributários e promover a justiça fiscal em prol da sociedade.

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