OUVIDORA-GERAL DO MUNICÍPIO
NOMEAÇÃO: 571/2025 - 02/05/2025
ADVOGADA, Bacharel em Direito - UNIFATENE; Pós-Graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária – Escola Superior de Advocacia - ESA; Bacharel em S ...
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07.616.162/0010-6
(85) 3342-8064
ouvidoriageral@caucaia.ce.gov.br
EM DIAS ÚTEIS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 8H ÀS 16H
RUA CORONEL JOÃO LICÍNIO , Nº 517
ITAMBÉ - CEP: 61.600-060
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
SATISFAÇÃO DO USUÁRIO: Atuar de forma eficiente e proativa na interlocução entre os usuários dos serviços públicos e os Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Caucaia, tornando-se o agente de mudanças em prol de uma gestão pública transparente, participativa, humanizada, ética e eficiente;
HUMANIZAÇÃO: Atuar de forma respeitosa nas relações interpessoais, nos atendimentos prestados aos usuários dos serviços públicos, valorizando a pluralidade de conceitos, fomentando a inclusão social e a boa-fé;
TRANSPARÊNCIA: Fomentar a participação e o controle social no monitoramento, fiscalização e avaliação das atividades dos Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Caucaia, com o objetivo de promover uma gestão participativa, humanizada e transparente;
INTEGRIDADE: Alinhar nossos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público; e
EFICIÊNCIA: Execução dos serviços públicos de forma ágil, mantendo a qualidade, evitando desperdícios no orçamento público.
I - Acolher, acompanhar e responder às manifestações da sociedade, propondo à Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Caucaia ações que visem a melhoria e aprimoramento dos serviços públicos; e
II - Possibilitar aos usuários dos serviços públicos a avaliação e a solicitação de informações sobre os serviços públicos prestados pela Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Caucaia, contribuindo para a transparência e a qualidade da gestão.
I - receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando às autoridades administrativas as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais da Lei Orgânica do Município de Caucaia;
II - orientar e esclarecer a população, em suas relações com a administração pública municipal, sobre seus direitos e deveres, utilizando-se para tanto de todos os meios necessários, inclusive os meios de comunicação de massa;
III - representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária;
IV - propor ao Chefe do Poder Executivo criação das seleções da Ouvidoria Municipal em órgãos da administração direta, indireta e fundacional, quando considerar necessário; e
V - apresentar ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal relatório semestral de atividades, contendo a síntese das reclamações e denúncias, as providências recomendadas às autoridades administrativas, bem como as sugestões do órgão para o aperfeiçoamento do poderes públicos municipais.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
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